INTERCÂMBIO


REFERENDO e justificativa de voto

Eu estive no treinamento do TRE e obtive a seguinte informação sobre a justificativa de voto para o referendo:

Poderá ser feita, no dia do Referendo (23 de outubro/05), em qualquer local de votação. Será necessário que o eleitor, estando ausente da cidade onde reside, apresente o título de eleitor e um documento pessoal de identificação. O formulário de justificativa será entregue no próprio local, gratuitamente.

Caso a pessoa não esteja de posse do seu título de eleitor, deverá informar o número.

Saiba mais: Eleitor deve justificar ausência à votação

Walter Rodrigues Ferreira
Tecnólogo em Processamento de Dados
Brasília, 06 de outubro de 2005.
 

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