REFERENDO e justificativa de voto
Eu estive no treinamento do TRE e obtive a seguinte informação sobre
a justificativa de voto para o referendo:
Poderá ser feita, no dia do Referendo (23 de outubro/05), em
qualquer local de votação. Será necessário que o eleitor, estando
ausente da cidade onde reside, apresente o título de eleitor e um
documento pessoal de identificação. O formulário de justificativa
será entregue no próprio local, gratuitamente.
Caso a pessoa não esteja de posse do seu título de eleitor, deverá
informar o número.
Saiba mais: Eleitor deve justificar ausência à votação
Walter Rodrigues Ferreira
Tecnólogo em Processamento de Dados
Brasília, 06 de outubro de 2005.
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