GRATUIDADE DOS ESTACIONAMENTOS EM SHOPPING E OUTROS LOCAIS
Agora é lei...
Até 06 horas de permanência e com comprovação de gastos de no minimo
10 vezes o valor do estacionamento em qualquer estabelecimento do
shopping, o estacionamento É GRATUITO ! ! !
PROJETO DE LEI Nº 1209/2004 EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR
SHOPPINGS CENTERS E HIPER MERCADOS
Autor: Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º- Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso
de estacionamento cobradas por Shoppings Centers e HiperMercados
instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem
despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida
taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada
mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa
efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar o dia no qual
o cliente faz o pleito à gratuidade.
Art. 2º- O período de permanência do veículo no estacionamento dos
estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deve
ser gratuito.
Art. 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido
pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no
interior do Shopping Center ou Hiper Mercado.
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do
estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um
documento quando de sua entrada no estacionamento daquele
estabelecimento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão
da gratutidade, passa a vigorar a tabela de preços para o
estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Art. 4º - Ficam os Shopping Centers e HiperMercados obrigados a
divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em
suas dependências.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de fevereiro de 2004.
DEPUTADO GILBERTO PALMARES
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EXERCER SEUS DIREITOS.
Tereza Lúcia Halliday, Ph.D
Criação, Análise e Assessoria de Textos
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