O ano de 2003 foi marcado, na área tributária, pelo aceno de uma ampla reforma, o que acabou não se verificando na prática.

No início deste ano o governo alterou a sistemática de cálculo e as alíquotas do PIS e da COFINS, conseqüentemente gerando uma série de dúvidas. A maioria destas dúvidas paira acerca da sistemática de cálculos e da qualificação e dedução de insumos.

Um exemplo que serve para ilustrar o nível de complexidade e os riscos que empresas correm na aplicação da sistemática do cálculo: o frete pode dar créditos quando as mercadorias forem destinadas à venda, no entanto, o frete de produtos acabados entre unidades da mesma empresa não tem a mesma faculdade.

Com isso, o PIS e a COFINS adquiriram extrema importância para que se mantivesse um nível de arrecadação adequado às despesas da União. Agregue-se a isso o fato de que as contribuições sociais vêm ganhando especial atenção do Governo Federal como instrumento de arrecadação, sendo muito mais eficientes do que os demais tributos.

Além disso, o PIS e a COFINS passaram, a partir do início de maio, a incidir também sobre as importações de bens e serviços, o que onera demasiadamente determinados setores da economia.

Apresentaremos nesse evento as principais regras introduzidas pela Lei nº 10.833, que consolidou a sistemática não cumulativa para o PIS e a COFINS e pela Lei nº 10.865, que teve sua origem na Medida Provisória nº 164, que dispõe acerca da incidência dessas contribuições sobre as importações de bens e serviços, além de uma série de alterações na sistemática de cálculo.

Discutiremos, sobretudo, os vários aspectos polêmicos desse tema, inclusive aqueles relativos ao controle de constitucionalidade da Lei nº 10.833 e da Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004.

 
PROGRAMAÇÃO
 
Sistemática não cumulativa e aumento de alíquota - Lei nº 10.833
  • Empresas e receitas não sujeitas à nova sistemática;
  • Base de cálculo e alíquotas;
  • Regras de proporcionalidade de receitas para empresas em ambas as sistemáticas;
  • Itens que dão direito a créditos;
  • Conceitos de insumo;
  • Repostas do Fisco à consultas;
  • Constitucionalidade;
  • Outras questões atinentes à Lei nº 10.833;
  • Vedação de créditos em relação a despesas incorridas em favor de estrangeiros ou pessoas físicas
  • Alterações introduzidas pela Lei nº 10.865;

PIS e COFINS nas importações - Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004

 
  • Hipóteses de incidência;
  • Contribuintes e responsáveis;
  • Alíquota nominal e efetiva;
  • Créditos para abatimento do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas · constitucionalidade;
  • Base de cálculo - valor aduaneiro;
  • Necessidade de lei complementar?

 

Ricardo Lacaz Martins
Sócio
Alexandre Siciliano Borges
Sócio

Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados
www.lacazmartins.com.br

 

Informações
 
Data
31 de maio de 2004
Local
Meliá Jardim Europa
Rua João Cachoeira, 107
São Paulo/SP
Horário
14h00 às 17h30
Haverá intervalo para coffee break
 
 

 

Inscrições e Informações: (11) 4702-9927
"Clique aqui" e acesse o site.


Preço

R$ 815,00 para inscrições pagas até dia 20/05/04
R$ 895,00 para inscrições pagas após o dia 20/05/04

Os pagamentos podem ser feitos através de depósito bancário ou cartão de crédito.

Estão inclusos custos de material, coffee break e estacionamento.

 

Promoção: CULTURADIGITAL

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