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SEU DINHEIRO DE VOLTA $$
COMUNICADO DA ANDEC
-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO
NOTA DE UTILIDADE AO PÚBLICO EM GERAL
PLANO VERÃO - POUPANÇA JANEIRO/1989
Todo cidadão que
tinha conta poupança, em qualquer agência bancária,
Isto é válido inclusive para contas de pessoas já falecidas
(espólios), pois, os herdeiros têm direito de receber esta correção.
Existem verdadeiras fortunas dormindo, esquecidas em gavetas e
velhos arquivos.
A Associação
Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito, através de seu
jurídico-regional de Ribeirão Preto, estará prestando, gratuitamente,
orientação ao público em geral (pelo fone: 16-3941.6696), bem como, estará orientando os poupadores a formular o
requerimento de extratos necessários ao pleito, a fim de possibilitar que todos
os interessados que se enquadrem nessas condições saibam se têm, ou não,
quantias a ser restituídas pelos bancos, e como recuperar este crédito.
A orientação da ANDEC, portanto, é no sentido de que todos
aqueles que se enquadrem nesta situação, procurem um advogado de confiança para
requerer os valores devidos pelos bancos, ou se preferir, o próprio
jurídico da entidade poderá estar requerendo o direito dos poupadores.
A ANDEC atende aos poupadores de todo o país, de qualquer
estado.
Mas não perca tempo, pois o prazo para requerer tais valores está
correndo, e logo este direito irá prescrever. Assim, para aqueles que
preferirem, a ANDEC disponibiliza seu jurídico-regional para propor a
competente ação contra os bancos devedores, e os honorários
só serão cobrados, ao final, e somente se houver valores a serem
recebidos.
Os interessados que queiram obter
maiores informações sobre a existência de valores a que possam ter direito,
podem ligar para a sede regional da ANDEC Ribeirão Preto, no fone: 16 -
39416696, ou, ainda, poderão se dirigir ao mesmo na rua
FLORÊNCIO DE ABREU, 681 CJ. 1005, RIBEIRÃO
PRETO, SP, onde o público em geral será atendido, de segunda a
sexta-feira, nos seguintes horários: das 8:30 hs às
11:30 hs, e das 13:00 hs às
18:00 hs, oportunidade em que serão prestadas todas
informações e orientações necessárias, gratuitamente.
Informações
pelo telefone: 16-39416696
ANDEC
Sede: Avenida Prudente de Morais, 135 - Cj. 115
Cidade Jardim - CEP.:
30-380-000 - Belo Horizonte - MG
Presidente:
Sede Regional da ANDEC RP
Rua Florêncio de Abreu, 681 - CJ. 1005 -
centro - Ribeirão Preto -SP
www.andec.org.br
"Exercer nossos direitos, sejam eles quais forem, é também um exercício de cidadania".
DIVULGUEM ESTA NOTÍCIA O MÁXIMO QUE PUDEREM (A PARENTES, AMIGOS, ETC..), POIS SE TRATA DE MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO.
INSTRUÇÕES: (Se tiver dúvidas, ligue para 16 - 3941.6696)
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INSTRUÇÕES DE COMO
PROCEDER PARA REQUERER SEU DIREITO À DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA
1º passo: Logo abaixo, segue um modelo de Requerimento de extratos dos meses de janeiro e fevereiro de 1989, que o próprio poupador ou o seus herdeiros (filhos herdeiros ou viúva no caso de poupador já falecido), deverá preencher com as informações necessárias, em duas vias (uma para entrega junto ao banco, e outra via de protocolo que fica com o poupador para retirar depois os extratos solicitados no banco).
2º Passo: Uma vez preenchido adequadamente o requerimento de extrato, em duas vias, basta que a pessoa dê entrada junto ao banco em que mantinha a caderneta de poupança. Observamos que deverá ser utilizado um impresso em 2 vias, para cada agência e banco.
Cada impresso comporta até seis contas do mesmo banco e agência.
OBS.: Vale observar ainda, que é importante que o poupador tenha os números das cadernetas de poupança que mantinha à época junto a determinado banco, para que possa preencher o requerimento dos extratos; Todavia, caso não consiga encontrar o(s) número(s) de sua(s) conta(s) poupança(s), será necessário que saiba, ao menos, o banco e a agência onde mantinha a(s) conta(s) poupança(s), já que o banco, neste caso, está obrigado, por lei, a fazer a pesquisa pelo CPF do "poupador".
Uma dica: Quem não se lembra do número de conta, pode procurar na própria Declaração de Imposto de Renda do ano de 1990, referente ao exercício de 1989, que talvez encontre o número das contas poupanças que mantinha em janeiro 1989.
3º Passo: Uma vez entregue o requerimento junto ao banco onde o
poupador mantinha sua(s) conta(s) poupança(s) (Importante
lembrar que poderá ser dada entrada em qualquer agência do banco onde o
poupador mantinha a conta poupança, bastando indicar no requerimento a agência
onde mantinha a conta poupança, assim, se o poupador mantinha conta
OBS.: Os extratos são
essenciais, pois será através dele que poderemos saber se a conta aniversariava
dentro daquelas datas(
4º Passo: Decorrido o prazo estimado pelo banco para a entrega dos extratos (geralmente 30 dias), o poupador deverá retornar à agência do banco onde deu entrada no requerimento, e retirar os extratos(alguns bancos cobram pela entrega dos extratos - Esta cobrança é permita por lei).
OBS.: UMA
VEZ DE POSSE DOS EXTRATOS FORNECIDOS PELO BANCO, O POUPADOR DEVERÁ
PROCURAR UM ADVOGADO DE CONFIANÇA PARA AJUIZAR A AÇÃO CONTRA O BANCO,
OU, SE PREFERIR, PODERÁ ESTAR FAZENDO CONTATO COM A SEDE REGIONAL DA
ANDEC,
Qualquer dúvida, pedimos que façam contato com a sede regional da ANDEC Ribeirão Preto, pelo Telefone: 16 - 3941.6696 (das 9 hs às 18 hs).
**E, no caso de falecimento do poupador, enviar cópia de sua certidão de óbito, além da certidão de casamento do falecido, e dos RG´s e CIC´s dos filhos-herdeiros. E, também, é claro, a qualificação de todos (do poupador, da viúva, dos filhos), isto, os respectivos nomes, estado civil, profissão, endereço e número do CIC e RG de cada um. (os documentos não precisam ser autenticados)
MODELO DE REQUERIMENTO:
Instrução: Copie e cole o modelo de requerimento abaixo no Word, depois o imprima, preencha-o à mão, em letra de forma, em duas vias, então dê entrada junto ao banco onde o poupador mantinha a(s) conta(s) poupança(s), e, depois, é só seguir as instruções que seguem logo abaixo do modelo do requerimento. Na hipótese de o poupador já ter falecido, então o requerimento deverá ser preenchido da seguinte forma: No local indicado ao "poupador", deverá ser preenchido com o nome do titular da conta poupança, e, no local indicado ao "requerente", deverá ser preenchido com o nome ou da viúva ou do filho-herdeiro que irá requerer os extratos junto ao banco, em qualquer das hipóteses, deverão ser remetidos, também, a cópia da certidão de óbito do poupador, a cópia da certidão de casamento do poupador, e as cópias dos CIC´s e RG´s dos filhos herdeiros.
ABAIXO O MODELO DO REQUERIMENTO
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ANDEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA
DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO
Sede da ONG: Av. Prudente de
Morais, 135-Cj. 115-Cidade Jardim -CEP.:30-380-000-Belo
Horizonte - MG
Regional Ribeirão Preto-SP - Fone: 16 - 3941.6696
www.andec.org.br
AO GERENTE DO BANCO: ________________________________________________ (indicar o nome do banco)
AGÊNCIA: N. ____________ CIDADE: _______________________________________(indicar n. da agência e cidade)
* Antes da incorporação ou aquisição, era o Banco________________________________ (indicar o nome do banco antigo, caso tenha sido comprado)
CONTA(S) POUPANÇA
NºS:
Nº ___________________________________Nº
_________________________________
Nº ___________________________________Nº
_________________________________
Nº ___________________________________Nº
_________________________________
EU, poupador(a) abaixo qualificado(a), REQUEIRO, nos termos do que disciplina o Código do Consumidor Brasileiro, me seja(m) fornecido(s) o(s) extrato(s) da(s) conta(s) acima discriminada(s), referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, quando mantinha conta junto a esta instituição, sendo que estas 2ª vias de extratos deverão conter o nome ou o carimbo deste banco, e no caso da CEF deverão ser autenticados, e, ainda, conterá a assinatura do funcionário responsável, bem como o(s) número(s) da(s) agência e conta(s), e o nome do 2º titular (declaração de segundo titular em separado). Tudo dentro do prazo legal de 30(trinta) dias, e, para tanto, logo a seguir consigno os dados necessários à pesquisa, e me subscrevo.
Conta: ( ) Individual ( ) Conjunta ( ) Pessoa Jurídica ( ) Conta-judicial
QUALIFICAÇÃO DO(A) POUPADOR(A)
SE FOR EMPRESA: CNPJ N. _________________________________/000 -
REQUERENTE: ________________________________________________________(aqui vai o nome do requerente, caso o poupador tenha falecido)
O(A) requerente é: ( ) Titular da conta ( ) cônjuge ( ) herdeiro ( ) procurador
Consigno que, por ocasião da retirada dos extratos junto a esta agência, pagarei pela respectiva taxa de fornecimento de 2ª via de extrato. POR OPORTUNO, ESCLARECE QUE, CASO NÃO ESTEJA(M) INDICADO(S) O(S) NÚMERO(S) DA(S) CONTA(S) NO PREÂMBULO DESTA, FICA DESDE LOGO REQUERIDO nos termos em que me faculta a lei, se proceda à busca de contas poupanças que eram por mim mantidas junto a esta instituição financeira, através do número de meu CPF, fornecendo os respectivos extratos solicitados.
Sem mais para o momento, fico no aguardo do fornecimento dos respectivos extratos, ora solicitados, dentro do prazo legal, salientando que, o não fornecimento dos extratos no prazo legal, implicará em que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, como a cautelar de Exibição de documento, além de eventuais danos morais que me sejam causados pela recusa desta instituição em me fornecer documentos relativos à(s) minha(s) conta(s) poupança.
__________________________________________
requerente
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RESTANTE DAS INSTRUÇÕES
A "ANDEC", PARA QUEM NÃO CONHECE, É UMA ONG, PORTANTO UMA ENTIDADE PRIVADA, DE CARÁTER PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INTEGRA O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES, E QUE TEM POR OBJETIVO A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO EM GERAL.
A ANDEC TEM SEDE
***IMPORTANTE:
A ANDEC VISA, ATRAVÉS DESTE E-MAIL, APENAS DAR PUBLICIDADE AO DIREITO DOS POUPADORES QUE FOI RECONHECIDO PELA JUSTIÇA BRASILEIRA, PARA QUE EXERÇAM SEUS DIREITOS. ASSIM, ESCLARECE QUE A ENTIDADE NÃO TEM NENHUM INTERESSE ALÉM DESTE. DE OUTRO LADO, FICOU CLARO QUE A ANDEC ORIENTA O LEITOR DESTE E-MAIL NO SENTIDO DE QUE ELE PROCURE UM "ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA", E, INDICA, PARA AQUELES QUE NÃO TENHAM ADVOGADO, O JURÍDICO CONVENIADO DA ANDEC. ASSIM, CABE AO CONSUMIDORA ESCOLHA DO PROFISSIONAL QUE LHE CONVIER.
A ANDEC TEM SAITE DISPONIBILIZADO AO PÚBLICO, NO URL: www.andec.org.br PARA MAIORES INFORMAÇÕES.
ESPERAMOS COM ISSO, TER LHE TRAZIDO UMA IMPORTANTE INFORMAÇÃO.
E, NÃO SE ESQUEÇA:
É EXIGINDO O QUE NOS É DEVIDO QUE IREMOS ACABAR COM TANTOS ABUSOS PRATICADOS PELOS BANCOS!
Atenciosamente,
ANDEC
Sede: Avenida Prudente de Morais, 135 - Cj. 115
Cidade Jardim - CEP.: 30-380-000 - Belo Horizonte - MG
Sede Regional de Ribeirão Preto - SP
R. Florêncio de Abreu, 681 - CJ. 1005 - centro
Fone: 16 - 3941.6696
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para:
cancelaenvio.andec@terra.com.br
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