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Justiça Federal extingue Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região

De: "Janiwson S. Soares" JaniwsonS@mpdft.gov.br
Data: Wed, 5 Oct 2005 18:36:44 -0300
Assunto: Justiça Federal extingue Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região

Justiça Federal extingue o Conselho Regional de Educação Física
da 7ª Região (Distrito Federal).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da
Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, em conjunto com o Ministério Público Federal, propuseram ação civil pública contra o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7-DF, para que o réu fosse considerado juridicamente inexistente, determinando a devolução de todos os valores por ele recebidos a título de anuidade, àqueles que se habilitarem para tanto.

A ação, que foi distribuída à 14ª Vara Federal de Brasília sob o n.º 2001.34.00.031582-3, se originou de procedimento de investigação preliminar instaurado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em razão de representação feita por uma associação de capoeira que vinha sendo compelida a registrar-se no CREF7-DF.

No curso das investigações, o MPDFT constatou que outras academias sofriam o mesmo problema, o que ensejou a expedição de Recomendação dirigida ao Conselho, para que se abstivesse de fazer tais exigências, tendo em vista que o CREF7-DF não foi criado por lei, como determina o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Em sentença proferida no dia 15 de setembro de 2005, o Juiz Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira julgou procedentes os pedidos feitos na inicial, declarando a inexistência jurídica do CREF7-DF, na qualidade de entidade de fiscalização de profissão e, por essa razão, determinou o cancelamento do seu registro junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas e proibiu o seu presidente de praticar qualquer ato em nome da entidade."

Assessoria de Comunicação Social
MPDFT - (61) 3343-9500
 

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