EDITORIAIS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
IMPRENSA NACIONAL - SEÇÃO 1

Edição Número 201 de 19/10/2004

PORTARIA N o 2.946, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 21 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.31858, resolve:
Declarar CARLOS HEITOR CONY anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editor de Opinião, no valor de R$23.187,90 (vinte e três mil, cento e oitenta e sete reais e noventa centavos), respeitando o teto de R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove centavos), com efeitos retroativos a partir de 07.10.1998 até a data do julgamento em 21.06.2004, perfazendo um total retroativo de R$ 1.417.072,75 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
 

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