DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
IMPRENSA NACIONAL - SEÇÃO 1
Edição Número 201 de 19/10/2004
PORTARIA N o 2.946, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10
da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do
julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na
sessão realizada no dia 21 de junho de 2004, no Requerimento de
Anistia n.º 2003.01.31858, resolve:
Declarar CARLOS HEITOR CONY anistiado político, concedendo-lhe
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editor de
Opinião, no valor de R$23.187,90 (vinte e três mil, cento e oitenta
e sete reais e noventa centavos), respeitando o teto de R$ 19.115,19
(dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove centavos), com
efeitos retroativos a partir de 07.10.1998 até a data do julgamento
em 21.06.2004, perfazendo um total retroativo de R$ 1.417.072,75 (um
milhão, quatrocentos e dezessete mil, setenta e dois reais e setenta
e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei
n.º 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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