Aprovada em concurso, foi discriminada pela idade
Município de Porto Alegre indenizará auxiliar de enfermagem que foi
discriminada pela idade
(Coluna EV - 10.05.2005)
Discriminação por idade - praticada, em 1989 (gestão Olívio Dutra),
pelo Município de Porto Alegre contra uma auxiliar de enfermagem com
mais de 40 anos - vai custar aos cofres municipais, ter que pagar a
ela cerca de R$ 230 mil, correspondente aos vencimentos de todo o
período em que esteve impedida de tomar posse e trabalhar.
Decisão da 3ª Câmara Cível do TJRS que modificou sentença de
primeiro grau (7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre) foi
convalidada pelo STJ, ao negar provimento ao derradeiro recurso do
ente municipal.
Aprovada em 33º lugar, em 1989, em concurso para provimento de cargo
de auxiliar de Enfermagem, a viúva Maria Jesus de Los Angeles
Centeno Neves não foi nomeada porque, à época, tinha 43 anos de
idade (atualmente, 69). Depois de mais de dez anos de tramitação
processual, com a ocorrência de vários recursos, tendo a ação
chegado até o STF - conduzida pelo advogado Oscar Breno Stahnke - a
autora teve seu direito reconhecido pela Corte mais alta do País.
Em conseqüência, tomou posse apenas em 1999 - com um evidente
prejuízo acumulado ao longo de dez anos. Esses direitos prejudicados
foram buscados, a partir de fevereiro de 2002, pelas advogadas
Fabiana Centeno Neves (filha da auxiliar de enfermagem) e sua colega
Édina dos Santos Oliveira, que também pediram, em nome da mãe e
cliente, reparação financeira pelo dano moral.
A sentença de primeiro grau desacolheu os pedidos, por entender que
"não há como responsabilizar-se o Município por ter cumprido a lei,
mesmo que mais tarde tenha sido dita inconstitucional. E por
conseguinte, não tendo praticado um ilícito, não lhe incumbe
indenizar".
No provimento da apelação, a 3ª Câmara reconheceu "o efeito positivo
da coisa julgada que impõe o pagamento da remuneração do período
entre a data em que ocorreria a nomeação da apelante, segundo a
classificação final, e a efetiva posse".
Para o relator, desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, "a
servidora ficou privada da remuneração por força de ato ilegal e
arbitrário da Administração". A reparação pelo dano moral, porém,
não foi concedida.
Seguiu-se recurso especial interposto pelo Município - sem
admissibilidade. O derradeiro recurso (agravo de instrumento) foi
improvido na Corte de Brasília no último dia 27. (Proc. nº
70006872352).
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