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Aprovada em concurso, foi discriminada pela idade

Município de Porto Alegre indenizará auxiliar de enfermagem que foi discriminada pela idade
(Coluna EV - 10.05.2005)

Discriminação por idade - praticada, em 1989 (gestão Olívio Dutra), pelo Município de Porto Alegre contra uma auxiliar de enfermagem com mais de 40 anos - vai custar aos cofres municipais, ter que pagar a ela cerca de R$ 230 mil, correspondente aos vencimentos de todo o período em que esteve impedida de tomar posse e trabalhar.

Decisão da 3ª Câmara Cível do TJRS que modificou sentença de primeiro grau (7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre) foi convalidada pelo STJ, ao negar provimento ao derradeiro recurso do ente municipal.

Aprovada em 33º lugar, em 1989, em concurso para provimento de cargo de auxiliar de Enfermagem, a viúva Maria Jesus de Los Angeles Centeno Neves não foi nomeada porque, à época, tinha 43 anos de idade (atualmente, 69). Depois de mais de dez anos de tramitação processual, com a ocorrência de vários recursos, tendo a ação chegado até o STF - conduzida pelo advogado Oscar Breno Stahnke - a autora teve seu direito reconhecido pela Corte mais alta do País.

Em conseqüência, tomou posse apenas em 1999 - com um evidente prejuízo acumulado ao longo de dez anos. Esses direitos prejudicados foram buscados, a partir de fevereiro de 2002, pelas advogadas Fabiana Centeno Neves (filha da auxiliar de enfermagem) e sua colega Édina dos Santos Oliveira, que também pediram, em nome da mãe e cliente, reparação financeira pelo dano moral.

A sentença de primeiro grau desacolheu os pedidos, por entender que "não há como responsabilizar-se o Município por ter cumprido a lei, mesmo que mais tarde tenha sido dita inconstitucional. E por conseguinte, não tendo praticado um ilícito, não lhe incumbe indenizar".

No provimento da apelação, a 3ª Câmara reconheceu "o efeito positivo da coisa julgada que impõe o pagamento da remuneração do período entre a data em que ocorreria a nomeação da apelante, segundo a classificação final, e a efetiva posse".

Para o relator, desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, "a servidora ficou privada da remuneração por força de ato ilegal e arbitrário da Administração". A reparação pelo dano moral, porém, não foi concedida.

Seguiu-se recurso especial interposto pelo Município - sem admissibilidade. O derradeiro recurso (agravo de instrumento) foi improvido na Corte de Brasília no último dia 27. (Proc. nº 70006872352).
 

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